A campanha promocional “Campanha Geral Setembro 2026”, promovida pelo Centro Universitário UniBF, tem como objetivo oferecer condições comerciais especiais para ingresso em cursos de graduação e pós-graduação, conforme as condições estabelecidas neste regulamento.
1. Período de vigência
1.1. A campanha é válida no período de 01/09/2026 a 30/09/2026.
1.2. A UniBF reserva-se o direito de alterar, suspender ou encerrar a campanha a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio, respeitando as matrículas já efetuadas durante sua vigência.
2. Público da campanha
2.1. A campanha é destinada a candidatos interessados em:
- Ingresso na primeira graduação;
- Segunda graduação;
- Transferência de outra instituição;
- Ingresso em curso de pós-graduação lato sensu.
2.2. Poderão participar novos alunos que atendam aos critérios de ingresso estabelecidos pela instituição.
2.3. A participação está condicionada ao cumprimento das exigências acadêmicas e documentais da UniBF.
3. Cursos participantes
3.1. Participam da campanha todos os cursos de graduação disponibilizados pela UniBF.
3.2. Participam da campanha todos os cursos de pós-graduação disponibilizados pela UniBF.
3.3. A lista completa de cursos poderá ser consultada nos canais oficiais da instituição ou com a equipe de atendimento.
4. Condições da oferta
Graduação
4.1. Durante o período da campanha, os candidatos aos cursos de graduação terão direito às seguintes condições especiais:
- Primeira mensalidade no valor de R$ 79,90, para todos os cursos;
- 55% de desconto nas demais mensalidades, para pagamentos parcelados via boleto bancário;
- 60% de desconto nas demais mensalidades, para pagamento à vista ou parcelado em até 12x no cartão de crédito.
4.2. O percentual de desconto poderá variar de acordo com o curso escolhido, modalidade e forma de pagamento selecionada no ato da matrícula.
4.3. Os benefícios são válidos exclusivamente para matrículas de graduação realizadas dentro do período da campanha.
Pós-graduação
4.4. Alunos que contratarem duas pós-graduações durante o período da campanha terão direito a 50% de desconto nas mensalidades da pós-graduação de maior valor entre as duas contratadas.
4.5. O desconto de que trata o item 4.4 será aplicado automaticamente sobre o curso de maior valor, independentemente da ordem em que as contratações forem realizadas.
4.6. A pós-graduação de menor valor entre as duas será cobrada em suas condições comerciais regulares, sem desconto adicional.
4.7. Os benefícios são válidos exclusivamente para contratações realizadas dentro do período da campanha.
5. Condições de matrícula
5.1. A matrícula está condicionada:
- Ao preenchimento correto dos dados cadastrais;
- À entrega da documentação exigida;
- À disponibilidade de vagas no curso escolhido.
5.2. O candidato deverá concluir todo o processo de matrícula (ou contratação, no caso da segunda pós-graduação) dentro do período de vigência da campanha para garantir os benefícios.
5.3. Após a efetivação da matrícula, passam a valer as regras contratuais e acadêmicas da instituição.
6. Formas de pagamento
6.1. As formas de pagamento poderão incluir:
- Pagamento à vista;
- Pix;
- Cartão de crédito;
- Boleto bancário.
6.2. O percentual de desconto aplicável na graduação está condicionado à forma de pagamento escolhida, conforme item 4.1.
6.3. Os valores das mensalidades seguem a política comercial vigente no momento da matrícula.
6.4. Os valores poderão sofrer reajustes conforme previsto em contrato e legislação aplicável.
7. Acúmulo de benefícios
7.1. Os benefícios desta campanha não são cumulativos com outras promoções, bolsas ou convênios, salvo disposição expressa da UniBF.
7.2. O desconto de graduação (item 4.1) e o desconto de segunda pós-graduação (item 4.4) podem ser usufruídos simultaneamente por um mesmo aluno, desde que cada um atenda às condições de seu respectivo curso.
8. Disposições gerais
8.1. Ao participar da campanha, o candidato declara estar de acordo com este regulamento.
8.2. A matrícula está condicionada à veracidade das informações prestadas.
8.3. A UniBF poderá verificar e validar os documentos apresentados.
8.4. Em caso de irregularidades, o processo poderá ser cancelado a qualquer momento.
8.5. Casos omissos serão analisados pela Diretoria da UniBF.
8.6. As decisões institucionais são soberanas e irrecorríveis.
Joinville/SC, 01 de setembro de 2026.